Regulamento e Protocolo de Formação em Contexto de Trabalho
I – Disposições Gerais
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O presente regulamento fixa as normas de funcionamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT), dos formandos do Curso Técnico de Turismo, no âmbito dos Cursos Profissionais.
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São objectivos gerais da FCT:
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Proporcionar o aperfeiçoamento, pelo contacto directo com a realidade do mundo do trabalho, dos conhecimentos e competências profissionais específicas adquiridas durante a frequência do curso;
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Proporcionar o desenvolvimento de atitudes e comportamentos facilitadores de uma futura integração socioprofissional;
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Proporcionar o desenvolvimento da criatividade e da receptividade à inovação científica e técnica.
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A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações,nas quais se desenvolvem actividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil de desempenho visado pelo curso frequentado pelo aluno.
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O acordo celebrado entre a escola e a(s) empresa(s) obedecerá às normas estabelecidas no presente regulamento, sem prejuízo da diversificação das suas cláusulas, impostas pelos objectivos específicos da FCT, bem como das características próprias da instituição que os proporciona.
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A FCT desenvolver-se-á por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.
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Quando a FCT se realizar, excepcionalmente, no IEDP o Director de Curso deverá colocar esta situação à consideração do Conselho Executivo fundamentando-a de forma detalhada.
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A FCT pode assumir, parcialmente, a forma de simulação de um conjunto de actividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso, a desenvolver em condições similares à do contexto real de trabalho.
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A classificação da FCT é autónoma e integra o cálculo da média final do curso, nos termos previstos na legislação em vigor.
II – Organização da FCT
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É da responsabilidade da escola o contacto com empresas dentro da área de actividade do curso para organização da FCT.
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A FCT formaliza-se com a celebração de um protocolo entre a escola, a entidade de estágio e o aluno-formando.
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No caso de o aluno-formando ser menor de idade, o protocolo é igualmente subscrito pelo encarregado de educação.
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A distribuição dos estagiários pelos locais de estágio disponíveis será analisada e concertada em reunião, de conselho de curso com a presença da Gestora de Formação e o aluno, tendo em conta, sempre que possível, a indicação de preferência manifestada pelo jovem relativamente ao local de estágio.
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Para cada Estagiário será designado um Professor Acompanhante do Estágio, pela escola, e um Tutor de Estágio, pela empresa.
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O protocolo inclui o plano de estágio, as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de funcionamento da FCT.
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Será organizado por Estagiário um dossier, devendo dele constar designadamente:
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Plano de estágio;
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Folha de registo das presenças;
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Ficha de registo das actividades realizadas durante o estágio;
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Ficha de avaliação final do estágio.
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O estágio terá início em data acordada entre a escola e a empresa, salvaguardadas as condicionantes decorrentes do funcionamento do curso e de cada uma das instituições.
III – Plano da FCT
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A FCT desenvolve-se segundo um plano previamente elaborado com a participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade.
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O Plano da FCT e o Regulamento de Estágio farão parte integrante do protocolo de estágio e conjuntamente esses documentos identificam:
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Objectivos;
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Conteúdos;
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A programação das actividades;
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O período ou períodos em que a FCT se realiza, fixando o respectivo calendário;
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O horário e o local da realização das actividades;
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As formas de acompanhamento;
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Os direitos e deveres dos diferentes intervenientes, da escola e da entidade onde se realiza a FCT.
IV – Acompanhamento do Estagiário
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O professor designado acompanhante de estágio é o responsável pela articulação entre a escola e a empresa onde se realiza o estágio, devendo para isso deslocar-se à empresa com a periodicidade quinzenal.
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Para acompanhamento dos estagiários terá lugar uma reunião mensal, no local de estágio ou na escola, entre estes e o professor acompanhante de estágio, podendo também ser convocados, quando justificável, o Director do Curso e um elemento do S.P.O/Recursos Humanos da escola.
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O horário do professor acompanhante e dos estagiários deverá ser organizado de forma a possibilitar estes contactos.
V – Assiduidade do Estagiário
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De acordo com o horário estipulado no respectivo plano, serão excluídos da frequência do estágio os alunos que ultrapassem o limite máximo de 5% de faltas justificadas ou injustificadas.
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Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser considerada a assiduidade do aluno-formando, a qual não pode ser inferior a 95% da carga horária global da FCT.
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As faltas dadas pelo aluno-formando devem ser justificadas perante o tutor e o professor orientador, de acordo com as normas internas da entidade de estágio e da escola.
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Em situações excepcionais, quando a falta de assiduidade do aluno-formando for devidamente justificada, o período de estágio poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
VI – Deveres da Empresa Enquadradora de estágios , da Escola e do Estagiário
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São deveres da Empresa:
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Designar um tutor de estágio;
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Colaborar com a escola na elaboração do respectivo plano de FCT;
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Cumprir, na parte em que interfere, as cláusulas constantes do protocolo celebrado com a escola;
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Controlar a assiduidade do aluno-formando;
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Manter um contacto constante com a escola, nomeadamente por intermédio do tutor designado e do professor acompanhante;
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Não atribuir ao estagiário tarefas alheias às previstas no respectivo plano de estágio, sem acordo e consentimento da escola;
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Proceder aos registos periódicos constantes do dossier de estagiário, mantendo-o sempre actualizado, e devolvê-lo à escola após a conclusão do estágio;
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Elaborar, em colaboração com o professor acompanhante, um documento final de avaliação do estagiário.
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São deveres da Escola:
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Assegurar a realização da FCT aos seus alunos, nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;
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Elaboração do respectivo plano de FCT;
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Acompanhar, por intermédio do professor designado para o efeito, a execução do plano de estágio, prestando à empresa o apoio pedagógico necessário;
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Informar regularmente o encarregado de educação do aluno acerca da forma como está a decorrer o estágio, incluindo a sua assiduidade e quaisquer outros factos relevantes;
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Proceder aos registos correspondentes às observações feitas durante o acompanhamento do estágio;
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Elaborar, em colaboração com o tutor de estágio, um documento final de avaliação do estagiário.
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São deveres do estagiário:
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Cumprir as obrigações decorrentes do acordo da FCT elaborado entre a escola e a empresa;
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Respeitar, na realização das suas tarefas, os deveres de obediência, zelo, sigilo, assiduidade e pontualidade;
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Dispensar o maior cuidado aos bens materiais que lhe forem confiados para sua utilização;
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Manter, em todas as circunstâncias, um comportamento cortês e leal.
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Não utilizar sem prévia autorização a informação a que tiver acesso durante a FCT.
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Justificar as faltas perante o Director de Turma, o Professor Orientador e o Monitor, de acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento.
VII – Avaliação do Estagiário
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A avaliação final do estágio será feita tendo em conta:
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Um relatório elaborado pelo estagiário no final de estágio, apreciado e discutido com o tutor e professor acompanhante de estágio, o qual deverá incluir a descrição das actividades mais significativas desenvolvidas no período de estágio e a sua própria avaliação, bem como uma apreciação crítica do estágio. Nesta apreciação poderá ser feita referência aos seguintes parâmetros: pertinência do estágio face à aplicação dos conhecimentos e competências adquiridos durante o curso, desenvolvimento de hábitos de trabalho (assiduidade, pontualidade, capacidade de organização do trabalho....), relacionamento com o restante pessoal da empresa, principais dificuldades sentidas e sugestões para as ultrapassar.
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Relatório elaborado conjuntamente pelo tutor e professor acompanhante de estágio, baseado nas observações e registos efectuados no decorrer do estágio, bem como na discussão com o estagiário do seu relatório.
VIII – Disposições Finais
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O presente regulamento deve ser dado a conhecer a todos os intervenientes deste processo que ficarão com uma cópia.
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As assinatura constarão no documento de assinaturas, anexo ao processo de estágio de cada aluno-formando, onde constará também a avaliação e assiduidade do mesmo.